PROCESSO DE IMPEACHMENT SEM DATA DEFINIDA.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
disse hoje (18) que não é possível fazer previsão quanto ao prazo de
encerramento do processo de impeachment da presidenta afastada
Dilma Rousseff no Senado. Ontem (17), o presidente da Comissão Especial do
Impeachment do Senado, Raimundo Lira (PMDB-PB), disse que a intenção é que o
julgamento final ocorra antes das eleições municipais de outubro, portanto, antes
do prazo de 180 dias em que a presidenta poderá ficar afastada do governo.
Ao chegar hoje ao STF, o presidente da Corte lembrou que a possibilidade
de apresentação de recursos, as diligências e oitivas que poderão ser
requeridas pela defesa e acusação podem alongar o processo de análise do mérito
da denúncia por crime de responsabilidade.
“Sobre o prazo, não há possibilidade de se estabelecer nenhuma previsão,
tendo em conta as provas que podem ser pedidas, testemunhas e que devem ser
especificadas juntamente com a defesa dentro daquele primeiro prazo de 20
dias”, argumentou Lewandowski, que é responsável por comandar o processo
no Senado.
IMPEACHMENT TEMER
O presidente do STF disse ainda que não há previsão para que o plenário
da Corte julgue o mandado de segurança que pede a abertura de processo de impeachment contra
o presidente interino Michel Temer. O relator do caso, Marco Aurélio Mello, liberou o processo para
análise do plenário na última segunda-feira (16). Com isso,
cabe a Lewandowski determinar a data para o julgamento do caso. "Não
há previsão. Em uma pauta de 700 processos esperando julgamento, isso depende,
evidentemente, da urgência de cada um desses processos", ponderou
Lewandowski.
No mês passado, Marco Aurélio concedeu liminar (decisão provisória) determinando que o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desse seguimento ao processo.
LIMINAR
Na mesma decisão, o ministro ordenou que fosse formada uma Comissão Especial para tratar do caso. O ministro concedeu a liminar em uma ação apresentada pelo advogado Mariel Marley Marra contra Cunha, que havia negado a continuidade do processo de impeachment contra o então vice-presidente da República.
No mês passado, Marco Aurélio concedeu liminar (decisão provisória) determinando que o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desse seguimento ao processo.
LIMINAR
Na mesma decisão, o ministro ordenou que fosse formada uma Comissão Especial para tratar do caso. O ministro concedeu a liminar em uma ação apresentada pelo advogado Mariel Marley Marra contra Cunha, que havia negado a continuidade do processo de impeachment contra o então vice-presidente da República.
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil.
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