EXIGÊNCIA DE CURSO PARA SEGURO-DESEMPREGO COMEÇA HOJE.
A partir desta
terça-feira (10), os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela
terceira vez em 10 anos na Grande São Paulo terão que fazer um curso de
formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receber o
benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implantação do Bolsa Trabalhador Seguro
Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as
capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e do
Rio de Janeiro.
O decreto presidencial nº 7.721
foi publicado no "Diário Oficial da União" em abril. Ele regulamenta
a lei nº 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec).
O curso de
formação funciona de seguinte forma se o
trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um período de
10 anos, para receber o benefício, ele pode ficar condicionado à comprovação de
matrícula em um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação
profissional que seja habilitado pelo Ministério da Educação. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do
seguro-desemprego e caso ele aceite, já poderá efetuar a pré-matrícula. O
trabalhador continua recebendo o benefício durante o curso.
O curso é
gratuito e pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação
profissional. A carga mínima será de 160 horas. Os cursos são presenciais e
serão oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por
unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o SENAC e o SENAI. Eles são
ministrados no período diurno, limitados a 4 horas diárias, e realizados sempre
em dias úteis. Os cursos são montados de acordo com as características da
região e do perfil dos trabalhadores. As informações são enviadas pelas
secretarias estaduais e municipais de trabalho e os cursos são voltados para o
perfil dos trabalhadores e para as características locais do mercado de
trabalho.
A pré-matrícula ou a recusa serão realizadas nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine), quando o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego. A concessão do benefício será condicionada à comprovação de matrícula e freqüência no curso. Se o trabalhador recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Ele também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.
O pagamento do
seguro-desemprego não será condicionado ao curso de formação caso não exista um
curso compatível com a área de atuação e escolaridade do trabalhador no
município ou região metropolina de domicílio do trabalhador ou em município
limítrofe. Assim, o trabalhador vai rebecer o benefício sem ter que fazer o
curso.
O trabalhador
pode optar por um curso em outra área, caso avalie que a nova formação vai
ajudá-lo a retornar ao mercado de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, o
encaminhamento observa, prioritariamente, a escolaridade mínima exigida para
fazer o curso, e se ela for adequada, o trabalhador será incentivado a realizar
o curso.
O seguro-desemprego tem por objetivo
"prover assistência financeira temporária" a trabalhadores
desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego,
provendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo 5 parcelas, de
forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses. O valor
mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622.
fonte: G1
Comentários
Postar um comentário