EXIGÊNCIA DE CURSO PARA SEGURO-DESEMPREGO COMEÇA HOJE.



A partir desta terça-feira (10), os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos na Grande São Paulo terão que fazer um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receber o benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implantação do Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.

O decreto presidencial nº 7.721 foi publicado no "Diário Oficial da União" em abril. Ele regulamenta a lei nº 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

O curso de formação funciona de seguinte forma se  o trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um período de 10 anos, para receber o benefício, ele pode ficar condicionado à comprovação de matrícula em um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional que seja habilitado pelo Ministério da Educação. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e caso ele aceite, já poderá efetuar a pré-matrícula. O trabalhador continua recebendo o benefício durante o curso.

O curso é gratuito e pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas. Os cursos são presenciais e serão oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o SENAC e o SENAI. Eles são ministrados no período diurno, limitados a 4 horas diárias, e realizados sempre em dias úteis. Os cursos são montados de acordo com as características da região e do perfil dos trabalhadores. As informações são enviadas pelas secretarias estaduais e municipais de trabalho e os cursos são voltados para o perfil dos trabalhadores e para as características locais do mercado de trabalho.

A pré-matrícula ou a recusa serão realizadas nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine), quando o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego. A concessão do benefício será condicionada à comprovação de matrícula e freqüência no curso. Se o trabalhador recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Ele também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.

O pagamento do seguro-desemprego não será condicionado ao curso de formação caso não exista um curso compatível com a área de atuação e escolaridade do trabalhador no município ou região metropolina de domicílio do trabalhador ou em município limítrofe. Assim, o trabalhador vai rebecer o benefício sem ter que fazer o curso.

O trabalhador pode optar por um curso em outra área, caso avalie que a nova formação vai ajudá-lo a retornar ao mercado de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, o encaminhamento observa, prioritariamente, a escolaridade mínima exigida para fazer o curso, e se ela for adequada, o trabalhador será incentivado a realizar o curso.

O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assistência financeira temporária" a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses. O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622.

fonte: G1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

10 MIL NOVOS MOSQUITOS DA DENGUE.

PRÉDIO ESQUELETO DA COHAMA É CERCADO.

Morre o diretor do Colégio Universitário - COLUN