Ex-prefeito Mábenes Fonseca pode ser preso

A saga para colocar ex-prefeitos de Paço do Lumiar atrás das grades continua, agora o ex-gestor Mábenes  Fonseca ser preso, pelo que determinou o Tribunal de Justiça, através dos  desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).

 No último sábado foi a ex-prefeita Bia Venâncio. Vale ressalta que outro ex-prefeito, o mais recente Josemar Sobreiro responde uma Ação no Ministério Público do por Ato de Improbidade Administrativa e Ação Penal (Denúncia) 

Voltando a  Mábenes, o ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.

Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federa l(STF) – que autorizou a execução de pena após a confirmação da decisão condenatória em segunda instância – os desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do mandado de prisão.

Na denúncia  o MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.

Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJ, pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.

Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.

O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido falha em sua valoração negativa.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de Sousa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

10 MIL NOVOS MOSQUITOS DA DENGUE.

PRÉDIO ESQUELETO DA COHAMA É CERCADO.

Morre o diretor do Colégio Universitário - COLUN