Ex-prefeito Mábenes Fonseca pode ser preso
A saga para
colocar ex-prefeitos de Paço do Lumiar atrás das grades continua, agora o ex-gestor Mábenes Fonseca ser
preso, pelo que determinou o Tribunal de Justiça, através dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ, por crimes previstos na Lei de Licitações
e crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).
No último sábado foi a ex-prefeita Bia
Venâncio. Vale ressalta que outro ex-prefeito, o mais recente Josemar Sobreiro responde
uma Ação no Ministério Público do por Ato de
Improbidade Administrativa e Ação Penal (Denúncia)
Voltando
a Mábenes, o ex-prefeito foi condenado
em ação penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis
Caracas, ao cumprimento de pena de oito anos e seis meses de reclusão e ao
pagamento de multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de
cargo ou função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.
Em razão do
entendimento do Supremo Tribunal Federa l(STF) – que autorizou a execução de
pena após a confirmação da decisão condenatória em segunda instância – os
desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA),
determinando a expedição do mandado de prisão.
Na denúncia
o MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto
prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro
de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entre as
irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na
contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e
material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de
higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios.
O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245
mil.
Com a
condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJ, pedindo a reforma
da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade, argumentando
ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.
Ao analisar
o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa,
observando que Mábenes Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou os
contratos apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.
O
desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo
por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada
uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido falha em sua valoração
negativa.
O voto do
relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e João
Santana de Sousa.
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