DERIVADO DA MACONHA QUASE LIBERADO.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira, 29, duas novidades na Lei de Drogas: a importação legal de
produtos derivados de maconha para uso medicinal e a definição de uma
quantidade mínima para diferenciar usuário e traficante. As mudanças foram
apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e ainda dependem da
aprovação de outras quatro comissões de senadores para serem colocadas em
votação no plenário da Casa para virar lei nacional.
O senador defendeu a liberação de
derivados de Cannabis - o princípio ativo da maconha - para fins terapêuticos
como uma tendência médica já reconhecida pelo Poder Judiciário, que tem dado
ganho de causa a pacientes que processam o Estado para tratamento de doenças.
"Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo
Judiciário, que é de permitir a importação de 'canabinoides' para uso
medicinal, em casos específicos de certas doenças graves", disse.
A importação de remédio
à base de maconha foi discutido em uma série de seminários promovidos pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A
regulamentação dos medicamentos, contudo, caso aprovada a importação pelo
plenário, deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde. A abertura legal
também vai permitir que os medicamentos possam ser produzidos no País.
Usuário e traficante. A
definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e traficante ainda
será debatida. O critério adotado foi de cinco dias de consumo por pessoa, sem
definir valores. Os senadores concordaram que a proposta era importante para
diferenciar juridicamente consumidor e traficante. O tema foi incluído por
Valadares para acompanhar sugestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O ex-presidente sugeriu dez dias de consumo individual, conforme prevê a
legislação de Portugal.
Fonte: O Estadão
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