REMÉDIO DERIVADO DA MACONHA É AUTORIZADO PELA JUSTIÇA
A Justiça determinou que
o governo do Distrito Federal forneça um medicamento feito de canabidiol,
substância derivada da maconha, a um cidadão que sofre de epilepsia e atraso do
desenvolvimento psicomotor. O remédio não tem registro no Brasil e foi receitado
ao paciente por seu médico. Sem condições para comprá-lo, o cidadão recorreu ao
Judiciário para garantir o tratamento, estimado em R$ 10,4 mil.
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, vem sendo
usado no tratamento de convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre
elas a epilepsia.
Na decisão, o juiz Jansen
Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que cabe ao Estado
dar condições para que o direito constitucional à saúde seja respeitado.
Segundo o juiz, os laudos apresentados pelo cidadão mostram que ele deve
receber o medicamento para garantir o tratamento contra a doença.
No processo, o governo do
Distrito Federal alegou que não poderia fornecer o canabidiol porque o
medicamento não é registrado no Brasil e não há fundamento jurídico para sua
distribuição. Além disso, a defesa do GDF sustentou que segue protocolos e
normas técnicas sobre o fornecimento de remédios para a população.
No começo deste ano, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificou o canabidiol como medicamento de uso controlado e
não mais como substância proibida. A agência também regulamentou a prescrição
médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com
canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que
exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.
Em 2014, o Conselho
Federal de Medicina (CFM) também aprovou a prescrição da substância para
tratamento de epilepsias de crianças e de adolescentes, no caso de
insuficiência de tratamentos convencionais.
Segundo dados
apresentados pela AGU durante a primeira parte do julgamento no STF, em 2016 a
União já gastou R$ 1,6 bilhão para cumprir decisões judiciais que determinam o
custeio de tratamentos de saúde. O órgão sustentou que o direito à saúde é de
todos, mas que os recursos do Estado são limitados, porque são pagos pelos
indivíduos.
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