MUDANÇAS NO ENSINO MÉDIO COMEÇAM EM 2018.

Governo federal apresentou nesta quinta-feira (22) a medida provisória (MP) sobre a reforma do ensino médio. As mudanças afetam conteúdo e formato das aulas, e vão refletir também na elaboração dos vestibulares e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A proposta terá de ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado, caso contrário, perderá o efeito.

A previsão do Ministério da Educação (MEC) é que turmas iniciadas em 2018 já possam se beneficiar das mudanças. Até lá, as redes estaduais poderão fazer adaptações preliminares, já que o Ministério da Educação condiciona a implementação de pontos da reforma à conclusão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O ministro disse que a elaboração da BNCC só deve ser concluída em "meados" de 2017.

A primeira mudança importante determinada pela medida provisória é que o conteúdo obrigatório será diminuído para privilegiar cinco áreas de concentração: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.

O objetivo do governo federal é incentivar que as redes de ensino ofereçam ao aluno a chance de dar ênfase em alguma dessas cinco áreas. Já entre os conteúdos que deixam de ser obrigatórios nesta fase de ensino estão artes, educação física, filosofia e sociologia. Entretanto, o conteúdo dessas disciplinas não será propriamente eliminado, mas o que será ensinado de cada uma delas dependerá do que estiver dentro do conteúdo obrigatório previsto na futura Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O segundo destaque da reforma será o aumento da carga horária. Ela deve ser ampliada progressivamente até atingir 1,4 mil horas anuais. Atualmente, o total é de 800, de acordo com o MEC. Com a medida, a intenção do Ministério da Educação é incentivar o ensino em tempo integral, e para isso prevê programa específico com R$ 1,5 bilhão para incentivar que escolas adotem o ensino em tempo integral.

Aspecto legal

A medida provisória apresentada nesta tarde altera artigos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei nº 11.494, de junho de 2007, que é a Lei do Fundeb. Além disso, institui a Política de Fomento à Implementação de Escola de Ensino Médio em Tempo Integral.


Por ser uma medida provisória, a proposta passa a entrar em vigor imediatamente após a sua edição pelo Executivo. Mas, para virar lei em definitivo, precisa ser analisada em uma comissão especial do Congresso e depois aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Fonte: G1

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