TSE NEGA O ENVIO DE FORÇA FEDERAL PARA SÃO LUÍS
O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou o envio de forças federais
para o segundo turno das eleições nos municípios de São Luís-Ma e Manaus-AM. No
caso de Manaus (PA 122192), relatado pelo ministro Marco Aurélio, o envio de
forças foi deliberado unilateralmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Amazonas (TRE-AM), sem a anuência do chefe do Poder Executivo que, inclusive,
garantiu que a Polícia Militar é suficiente para garantir a segurança dos
eleitores durante o pleito.
Em seu voto, o ministro
relator ressaltou que cabe exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral
requisitar forças federais, sendo impróprio que o Regional delibere a respeito
do assunto e depois remeta a decisão para simples homologação pelo Tribunal
Superior. "Indefiro a requisição para anular a deliberação do Tribunal
Regional, que entendo não ser válida", concluiu o ministro.
No caso de São Luís (PA
124790), relatado pelo ministro Arnaldo Versiani, não houve sequer a requisição
formal de força federal pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A
solicitação foi feita por um dos candidatos ao segundo turno e por uma
coligação. "Não há justificativa evidenciada de que necessite de
requisição de força federal para a garantia da ordem no segundo turno no
município de São Luís", enfatizou Versiani. Os dois pedidos foram
indeferidos por unanimidade.
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