TSE NEGA O ENVIO DE FORÇA FEDERAL PARA SÃO LUÍS



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou o envio de forças federais para o segundo turno das eleições nos municípios de São Luís-Ma e Manaus-AM. No caso de Manaus (PA 122192), relatado pelo ministro Marco Aurélio, o envio de forças foi deliberado unilateralmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sem a anuência do chefe do Poder Executivo que, inclusive, garantiu que a Polícia Militar é suficiente para garantir a segurança dos eleitores durante o pleito.

Em seu voto, o ministro relator ressaltou que cabe exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral requisitar forças federais, sendo impróprio que o Regional delibere a respeito do assunto e depois remeta a decisão para simples homologação pelo Tribunal Superior. "Indefiro a requisição para anular a deliberação do Tribunal Regional, que entendo não ser válida", concluiu o ministro.

No caso de São Luís (PA 124790), relatado pelo ministro Arnaldo Versiani, não houve sequer a requisição formal de força federal pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A solicitação foi feita por um dos candidatos ao segundo turno e por uma coligação. "Não há justificativa evidenciada de que necessite de requisição de força federal para a garantia da ordem no segundo turno no município de São Luís", enfatizou Versiani. Os dois pedidos foram indeferidos por unanimidade.

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