DIRCEU AGORA SÓ EM 2031 AOS 85 ANOS
Além da pena de 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e
corrupção ativa, a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu deverá afastá-lo da vida pública por
décadas. A penalidade, sentenciada pela maioria dos ministros do
tribunal, obrigará o petista a amargar mais oito anos longe de cargos
públicos eletivos após o cumprimento integral da pena do mensalão.
O
ex-guerrilheiro, que comandou uma trama criminosa de compra de votos visando a
perpetuação do Partido dos Trabalhadores no poder, estará inelegível por no
mínimo 18 anos e dez meses, período que compreende a pena imposta pelo STF,
somada aos oito anos fixados na Lei da Ficha Limpa. Considerado culpado por
chefiar o mensalão, Dirceu não poderá se candidatar a cargos eletivos pelo
menos até 2031, quando já terá 85 anos.
Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz Marlon Reis,
titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, diz que ainda não há precedentes
para se definir em que momento exatamente começa a contagem do prazo de
inelegibilidade previsto nessa legislação. Ele destaca, por exemplo, que o
período de quarentena pode ser contabilizado desde a proclamação do resultado
condenatório, a partir da publicação da sentença no Diário
de Justiça ou ainda
quando ocorrer o trânsito em julgado da decisão.
Por
isso, observa o magistrado, é possível que haja uma discussão no Supremo
Tribunal Federal sobre o início da inelegibilidade dos mensaleiros condenados
pela corte. Reis acredita que, assim que a sentença condenatória é proferida,
já começa a inelegibilidade do réu. Por esse raciocínio, o ex-ministro José
Dirceu, por exemplo, não pode imediatamente concorrer a cargos eletivos,
independentemente de ainda não ter um acórdão com o resumo do julgamento do
mensalão ou de existir a possibilidade de apresentação de recursos à corte.
“Se
o condenado não for uma pessoa com foro privilegiado e ainda for recorrer à
Justiça para reverter a condenação, mesmo com os recursos, ele já está
inelegível pela Lei da Ficha Limpa”, diz Marlon Reis. “O mesmo acontece no
mensalão”, afirma.
A
demora na publicação do acórdão do mensalão pode antever um cenário ainda mais
duro para Dirceu e aos mensaleiros condenados, com uma quarentena mais rígida
do que a soma da pena de condenação e dos oito anos determinados pela Lei da
Ficha Limpa. Os cálculos do juiz compreendem a seguinte lógica: Dirceu passa a
ser inelegível assim que é proclamada sua condenação. Como a legislação é clara
ao destacar que são inelegíveis os condenados em definitivo em processos
criminais, ele também não poderia disputar cargos eletivos assim que começar a
cumprir a sentença.
Os oito anos de
afastamento de cargos públicos, previstos na Lei da Ficha Limpa, seriam
aplicados apenas no fim do cumprimento da pena de reclusão. Assim, se o
STF demorar, por exemplo, dois anos para publicar o acórdão do mensalão, Dirceu
estaria inelegível por esses dois anos, depois pelos 10 anos e 10 meses da
condenação do STF e, por fim, por mais 8 anos por conta da Lei da Ficha Limpa.
fonte: site da Revista Veja
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