“ DEUS SEJA LOUVADO” NÃO É BOM PARA O BRASIL
O
MPF (Ministério Público Federal) quer retirar das cédulas de reais à expressão
“Deus seja louvado”. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São
Paulo entrou, nesta segunda-feira (12/11), com um pedido liminar na Justiça
Federal para efetuar a mudança.
A procuradoria argumenta que
o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado
de qualquer manifestação religiosa. Para o MPF, a frase “Deus seja louvado” atenta contra os princípios da igualdade e da
não exclusão de minorias já que privilegia uma religião em detrimento de
outras.
“Imaginemos a cédula de real
com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve
Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza, haveria agitação
na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos
crentes em Deus”, exemplifica o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da
ação (clique aqui para ler a íntegra).
Para o procurador, o objetivo
principal do pedido é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”.
Embora Dias reconheça que a maioria dos brasileiros professe religiões de
origem cristã, ele lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico” e,
portanto, não pode tomar partido de nenhuma religião.
No ano passado, quando
passaram a ser impressas as novas cédulas de reais, o MPF recebeu uma
representação questionando o porquê da permanência da frase no novo modelo.
Durante a fase de inquérito,
a Casa da Moeda – local onde o dinheiro é impresso – informou que cabe
exclusivamente ao Banco Central “não apenas a emissão propriamente dita, como
também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas.
O Banco Central, por sua vez,
lança mão da Constituição Federal para justificar a presença da frase. Logo no
preâmbulo da Carta Magna, aprovada em 1988, constam os dizeres: “nós,
representantes do povo brasileiro, (...), promulgamos, sob a proteção de Deus,
a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
Tradição
Em nota técnica enviada ao
MPF, o Ministério da Fazenda afirma que a inclusão da expressão religiosa nas
cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente José
Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo
ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição
da cédula brasileira”.
“Não se pode admitir que a
inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato
discricionário”, afirma o. Para ele, a legislação brasileira não autorizou o
Conselho Monetário Nacional a manifestar preferência por esta ou aquela
religião.
Multa simbólica
A ação também pede que a
Justiça Federal estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a
decisão de retirar a expressão. A multa teria mero caráter simbólico, “apenas
para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser
demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por
ela beneficiadas”.
De acordo com o MPF, a
liminar não vai aumentar os gastos dos cofres públicos, já que a ação civil
pública estipula um prazo de 120 dias para que as novas cédulas comecem a sem
impressas.
Fonte:
Últimas Instâncias.
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