E OS “FANTASMAS” CONTINUAM NO TCE?


Se existia a possibilidade de uma “limpeza” na folha de pagamento do Tribunal de Conta do Estado (TCE-MA) ela foi por água abaixo, pelo menos por enquanto. É que o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Cleones Cunha, derrubou na sexta-feira (3) a liminar concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que obrigava o tribunal a recadastrar seus servidores. A determinação do juiz veio após notícias de que o filho do deputado Waldir Maranhão (PP), o médico Thiago Maranhão, recebia sem trabalhar no órgão.

Em sua decisão, o desembargador Cleones Cunha acolheu o argumento da administração superior TCE-MA de que a liminar em primeiro grau apresentava interferência do poder Judiciário em outro órgão. Em nota enviada à imprensa, o TJ-MA afirma que seu presidente não se posiciona contra nenhum recadastramento em instituições e ressalta que a decisão foi pautada no fato de que “a medida liminar, ao determinar o recadastramento dos servidores do Tribunal de Contas, interfere no âmbito da economia interna e autonomia administrativa do ente”. Ainda em nota, o TJ lembra que o detalhamento dos pagamentos feitos ao filho do presidente interino da Câmara Federal não caracteriza qualquer invasão do Judiciário na esfera de atuação do TCE. Portanto segue em curso a determinação de bloqueio de R$ 235 mil das contas do médico.
Recebia sem trabalhar

A decisão do juiz Douglas Martins foi motivada após a denúncia de que o TCE mantinha, como assessor do conselheiro Edmar Cutrim, o Thiago Augusto Maranhão Cardoso, filho do presidente interino da Câmara dos Deputados. Thiago recebeu mais de R$ 235 mil durante os anos que ficou nomeado no TCE, de novembro de 2013 e maio de 2016.
Mesmo morando em São Paulo, o médico tinha um salário mensal de R$ 7,5 mil, complementado com um auxílio alimentação de R$ 575,00. Houve, ainda, nos anos de 2014 e de 2015, sempre no mês de junho, recebimentos de R$ 3,75 mil. Recentemente, ele teve apreendida Toyota Hilux, já que em uma busca recente a Justiça encontrou apenas R$ 7 mil em suas contas bancárias.
Na decisão sobre o bloqueio de bens do médico, o juiz Douglas de Melo Martins diz: “Trata - se de instrumento jurídico cuja finalidade é a de afastar ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão esclarece que realizará recadastramento dos seus servidores independentemente da decisão do Tribunal de Justiça, que acolheu os argumentos do recurso impetrado naquela egrégia corte, suspendendo em parte a liminar concedida pelo juiz Douglas Martins.

A decisão de realizar o recadastramento - ato reconhecido pelo TJ como interna corporis - foi tomada por unanimidade entre os conselheiros da corte de contas em sessão do pleno e publicada no diário oficial do dia 25 de maio em curso.  O levantamento está previsto para iniciar em até 15 dias, logo que sejam ultimados o cronograma administrativo e os detalhes técnicos para a efetiva realização dos trabalhos. O prazo de conclusão é de até 180 dias

Fonte: O Estado

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