E OS “FANTASMAS” CONTINUAM NO TCE?
Se existia a possibilidade de uma
“limpeza” na folha de pagamento do Tribunal de Conta do Estado (TCE-MA) ela foi
por água abaixo, pelo menos por enquanto. É que o presidente do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Cleones Cunha, derrubou na
sexta-feira (3) a liminar concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular
da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que obrigava o tribunal
a recadastrar seus servidores. A determinação do juiz veio após notícias de que
o filho do deputado Waldir Maranhão (PP), o médico Thiago Maranhão, recebia sem
trabalhar no órgão.
Em sua decisão, o desembargador Cleones Cunha
acolheu o argumento da administração superior TCE-MA de que a liminar em
primeiro grau apresentava interferência do poder Judiciário em outro órgão. Em
nota enviada à imprensa, o TJ-MA afirma que seu presidente não se posiciona
contra nenhum recadastramento em instituições e ressalta que a decisão foi
pautada no fato de que “a medida liminar, ao determinar o recadastramento dos
servidores do Tribunal de Contas, interfere no âmbito da economia interna e
autonomia administrativa do ente”. Ainda em nota, o TJ lembra que o
detalhamento dos pagamentos feitos ao filho do presidente interino da Câmara
Federal não caracteriza qualquer invasão do Judiciário na esfera de atuação do
TCE. Portanto segue em curso a determinação de bloqueio de R$ 235 mil das
contas do médico.
Recebia sem trabalhar
A decisão do juiz Douglas Martins foi motivada após
a denúncia de que o TCE mantinha, como assessor do conselheiro Edmar Cutrim, o
Thiago Augusto Maranhão Cardoso, filho do presidente interino da Câmara dos
Deputados. Thiago recebeu mais de R$ 235 mil durante os anos que ficou nomeado
no TCE, de novembro de 2013 e maio de 2016.
Mesmo morando em São Paulo, o médico tinha um
salário mensal de R$ 7,5 mil, complementado com um auxílio alimentação de R$
575,00. Houve, ainda, nos anos de 2014 e de 2015, sempre no mês de junho,
recebimentos de R$ 3,75 mil. Recentemente, ele teve apreendida Toyota Hilux, já
que em uma busca recente a Justiça encontrou apenas R$ 7 mil em suas contas
bancárias.
Na decisão sobre o bloqueio de bens do médico, o
juiz Douglas de Melo Martins diz: “Trata - se de instrumento jurídico cuja
finalidade é a de afastar ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que
o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
O
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão esclarece que realizará
recadastramento dos seus servidores independentemente da decisão do Tribunal de
Justiça, que acolheu os argumentos do recurso impetrado naquela egrégia corte,
suspendendo em parte a liminar concedida pelo juiz Douglas Martins.
A
decisão de realizar o recadastramento - ato reconhecido pelo TJ como interna
corporis - foi tomada por unanimidade entre os conselheiros da corte de contas
em sessão do pleno e publicada no diário oficial do dia 25 de maio em curso. O levantamento está previsto para iniciar em
até 15 dias, logo que sejam ultimados o cronograma administrativo e os detalhes
técnicos para a efetiva realização dos trabalhos. O prazo de conclusão é de até
180 dias
Fonte: O Estado
Comentários
Postar um comentário