"LEI CAROLINA DIECKMANN” ENTRA EM CENA.


Começa a valer hoje (02), 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, a lei que tipifica delitos de informática, como roubo de senhas e uso de dados bancários obtidos de forma indevida ou sem autorização. Na prática, passa a ser crime invadir computador, celular, tablet ou qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem consentimento.

Antes mesmo de ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova norma ganhou o apelido de  “Lei Carolina Diechmann” durante sua tramitação no Congresso. Em maio do ano passado, a atriz teve fotos em que aparecia nua roubada de seu computador pessoal e divulgadas indevidamente na internet, após tentativa de extorsão.

Originária do Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/12 estabelece a tipificação criminal de delitos informáticos e prevê prisão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Hackers que invadirem sistemas ou computadores podem ficar na cadeia por esse tempo, por exemplo. A punição aumenta em até dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

A nova lei tipifica como crime a instalação de “vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” quando o usuário não autoriza o acesso ao seu aparelho. A punição nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa. A pena aumenta de um a dois terços caso o crime seja cometido contra chefes dos poderes Executivo, Judiciário ou Legislativo. A lei ainda equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular.


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