"LEI CAROLINA DIECKMANN” ENTRA EM CENA.
Começa a valer
hoje (02), 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, a lei que tipifica
delitos de informática, como roubo de senhas e uso de dados bancários obtidos
de forma indevida ou sem autorização. Na prática, passa a ser crime invadir
computador, celular, tablet ou
qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para
obter, destruir ou divulgar dados sem consentimento.
Antes
mesmo de ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova norma ganhou o
apelido de “Lei Carolina Diechmann” durante sua tramitação no Congresso.
Em maio do ano passado, a atriz teve fotos em que aparecia nua roubada de seu
computador pessoal e divulgadas indevidamente na internet, após tentativa de
extorsão.
Originária
do Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/12
estabelece a tipificação criminal de delitos informáticos e prevê prisão de
seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e
industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de
segurança de equipamentos de informática. Hackers que
invadirem sistemas ou computadores podem ficar na cadeia por esse tempo, por
exemplo. A punição aumenta em até dois terços se houver divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
A
nova lei tipifica como crime a instalação de “vulnerabilidades para obter
vantagem ilícita” quando o usuário não autoriza o acesso ao seu aparelho. A
punição nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa. A
pena aumenta de um a dois terços caso o crime seja cometido contra chefes dos
poderes Executivo, Judiciário ou Legislativo. A lei ainda equipara a prática de
roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento
particular.
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