ISENÇÃO NOS VESTIBULARES DAS FEDERAIS.
A
presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a isenção do
pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e
institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita
igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede
privada.
A
lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no "Diário Oficial da
União".A maioria das
universidades federais que tem processo seletivo
próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas
isso não era até então garantido por lei. Segundo o documento, as instituições
federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial
do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus
cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas
exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em
escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo. Boa
parte das universidades e institutos federais usam como processo seletivo o
Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos
estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de
inscrição do Enem era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de
isenção de taxa para quase 4 milhões de inscritos.
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