APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PORTADORS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Com a presença de
cadeirantes no plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado ontem (17) o
projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência.
Como foi aprovada também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da
presidenta Dilma Rousseff.
Terá direito à
aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que
contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a
deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão
exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também à
aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos
homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência
pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara
Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto.
"Esse é um momento histórico para o país", disse emocionada.
Será considerada pessoa
com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva,
intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente,
que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade
laboral.
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