CIA. AÉREAS ABUSAM NAS COBRANÇAS EXTRAS




Diante de prejuízos sucessivos e pressionados pela alta nos custos, companhias aéreas brasileiras estão se aproveitando de lacunas na regulamentação do setor para cobrar por serviços que eram gratuitos no passado. São as chamadas receitas auxiliares, que complementam os ganhos com a venda de passagens. A estratégia, porém, esbarra nos direitos dos consumidores. Na avaliação do Idec, algumas dessas cobranças ferem o Código de Defesa do Consumidor e até o Código Civil, e podem ser contestadas na Justiça.

No rol das receitas auxiliares está à cobrança pela reserva dos assentos mais espaçosos, localizados nas primeiras fileiras dos aviões ou ao lado da saída de emergência das aeronaves. TAM, Gol e Azul cobram entre R$ 30 e R$ 40 pelo conforto em voos nacionais. Nos voos internacionais, o valor chega a R$ 229 na TAM, dependendo das cidades de origem e de destino. Apenas a Avianca não cobra pela reserva de assentos.


A Gol também cobra desde o ano passado R$ 28 do passageiro que quer viajar sem vizinho ao lado em voos na ponte aérea. Isso é possível porque os assentos que ficam entre os da janela e do corredor são bloqueados em algumas fileiras. Este ano essa possibilidade será estendida a todos os voos que partem do Santos Dumont. O serviço é limitado ao aeroporto carioca porque, por questões de infraestrutura, os aviões da companhia, que têm 180 lugares, só decolam com 150 passageiros. Portanto, os assentos bloqueados estariam vazios de qualquer forma.

Outra novidade criada pelas empresas é a taxa de emissão, cobrada em compras de bilhetes por telefone, em lojas ou no balcão do aeroporto. O valor varia de R$ 30 a R$ 40 para passagens até R$ 300 (no caso da Azul) ou R$ 400 (demais aéreas). Quando a tarifa ultrapassa esses valores, a taxa equivale a 10% do valor do bilhete nos voos nacionais. Os clientes que efetuam a compra pela internet estão isentos da taxa.Se o passageiro tiver que remarcar a passagem por algum motivo, lá vem mais cobrança. Qualquer alteração resulta em taxas que variam de R$ 80 a R$ 150, dependendo da companhia e do perfil da tarifa escolhida. Caso a remarcação seja feita em até 24 horas após a aquisição do bilhete, o cliente costuma ser poupado da taxa.

Há ainda a cobrança pelo serviço de bordo, prática adotada pela Gol em parte dos voos nacionais com duração superior a uma hora e 15 minutos. Em junho, o serviço será estendido a todos os voos. O café com leite ou refrigerante sai por R$ 5. E os sanduíches custam R$ 13. Quem não estiver disposto a desembolsar esses valores só tem direito a água.

Para o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior, algumas dessas cobranças contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso dos assentos mais espaçosos, a cobrança vai de encontro ao artigo 39, inciso 10 do código. Neste, é dito que não se pode elevar sem justa causa o preço de serviços e produtos. Como as poltronas mais confortáveis já existiam na planta dos aviões e nada era cobrado por sua reserva alguns anos atrás, as empresas não poderiam introduzir a cobrança, na avaliação de Siqueira.

No caso de remarcação das passagens, Siqueira afirma que o prazo para desistência ou alteração sem ônus deveria ser de sete dias e não de 24 horas, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (feita pela internet ou por telefone, por exemplo), conforme o artigo 49 do CDC. O advogado diz ainda que taxas de remarcações ou cancelamentos não podem superar 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil, embora uma portaria da Anac mais antiga fale em 10%. Ainda assim, na sua avaliação, não deveria haver qualquer cobrança de taxa por alteração da viagem.

— A alteração nada mais é que uma mudança nas condições do contrato, sem caráter unilateral, já que está prevista nas cláusulas contratuais. Não há justificativa para a cobrança de taxa nesse caso, nem mesmo quando a alteração é solicitada momentos antes do horário marcado, porque as empresas já estimam que determinado número de passageiros não irá embarcar e vendem mais bilhetes do que a aeronave comporta — afirma Siqueira.

fonte: O Globo





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