IRREGULARIDADE EM BOLSAS DO PROUNI VAI SER INVESTIGADO.
O MEC (Ministério da Educação)
publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) os
procedimentos para supervisão dos bolsistas do Prouni (Programa Universidade
para Todos). Segundo o texto, a supervisão será realizada periodicamente
por meio do cruzamento de informações de cadastros oficiais e por denúncia
dirigida ao MEC. O cruzamento dos dados será realizado pela Secretaria de
Educação Superior e repassado para o coordenador do Prouni na instituição, que
deverá realizar a supervisão no período definido pela secretaria.
As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a descrição
clara e precisa dos fatos a ser apurados, os documentos pertinentes e os demais
elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto. Elas também
poderão ser feitas de forma anônima. O estudante que estiver em supervisão deverá ser notificado por escrito
pelo coordenador do Prouni na instituição. O aluno terá um prazo de dez dias
para apresentar os documentos necessários para a apuração dos indícios de
irregularidades. De acordo com o texto, será "observado o contraditório e
a ampla defesa".
A bolsa de estudos será cancelada se o estudante for notificado
e não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação solicitada
no prazo. Após a análise dos documentos, o coordenador do Prouni deverá
decidir pela manutenção ou encerramento da bolsa. O estudante deverá ser comunicado sobre o cancelamento da bolsa e
informado que pode realizar pedido de reconsideração. O pedido deverá ser
encaminhado ao dirigente máximo da instituição no prazo de dez dias. Uma
comissão terá um prazo de 20 dias para analisar o recurso.
Critérios
O Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições
privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de
formação específica. No último processo, teve direito à bolsa integral o
candidato com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$
1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar foi de
até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
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