Lula ainda pode ser candidato em 2018

Instituto Lula
Além de não mandá-lo automaticamente para a prisão, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, nesta quarta-feira, não tira o petista da disputa da eleição presidencial de 2018. Como Moro é um juiz de primeira instância, sua decisão não basta para que a candidatura de Lula seja barrada pela Lei da Ficha Limpa, que incide sobre candidatos condenados a partir da segunda instância.

 

A decisão de manter ou não Lula na disputa ao Palácio do Planalto, cujas intenções de voto ele lidera, está, portanto, nas mãos da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), composta pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, os responsáveis por revisar as decisões de Moro.

 

Não se sabe quando a defesa do ex-presidente vai apelar da sentença de Sergio Moro, nem quando o magistrado enviará os autos do processo contra Lula ao TRF4, mas, considerando a média de um ano, um mês e 15 dias de decisão dos desembargadores a partir das remessas da primeira instância, é possível que o julgamento na segunda instância se dê às vésperas ou em meio à campanha eleitoral de 2018.

 

Sobre a possibilidade de o petista ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo diz que, “a partir do momento em que houver a condenação [na segunda instância], Lula estará inelegível”.

 

Rollo pondera, contudo, que a possível condenação no TRF4 não afastará o ex-presidente imediatamente da disputa se o registro de sua candidatura já tiver sido permitido em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste cenário, apenas um processo de “inelegibilidade superveniente”, que costuma ser alongado, poderia afetar a candidatura de Lula. Caso o petista seja condenado antes da aprovação do registro no TSE, sua defesa ainda poderia entrar com embargos de declaração, um tipo de recurso, para estender o julgamento.

 

Interdição a funções públicas.

 

Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e seis meses de prisão, Sergio Moro também determinou a “interdição para o exercício de cargo ou função pública” do ex-presidente e do empreiteiro Léo Pinheiro por 19 anos. A medida imposta por Moro não afeta, contudo, os direitos políticos do petista e a possibilidade de uma candidatura dele.

 

 “[A medida] não inclui a questão do mandato eletivo. Lula não poderia, por essa restrição, por exemplo, exercer a função de ministro ou prestar concurso público, mas se candidatar ele pode”, explica Badaró.
 
Fonte: Veja

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

10 MIL NOVOS MOSQUITOS DA DENGUE.

PRÉDIO ESQUELETO DA COHAMA É CERCADO.

Morre o diretor do Colégio Universitário - COLUN