CONCURSO: cadastro de reserva será proibido.

A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Neto Evangelista (PSDB), dispondo sobre a vedação da realização de concurso público para a formação de cadastro de reserva em todo o Maranhão. O projeto seguiu para sanção do Executivo.

De acordo com o projeto, o edital de cada concurso público de provas e títulos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta e dos municípios, não poderá deixar de prever o número de cargos a serem providos. O projeto de Neto Evangelista diz, também, que a formação do cadastro de reserva de candidatos só será permitida para os que forem aprovados, em número excedente ao de cargos providos.

Para Evangelista, a realização de concursos específicos para a formação de "cadastro de reserva" tornou-se um hábito da administração pública, e o edital dos certames não indica o número de cargos a serem preenchidos. O parlamentar tucano observa que circunstâncias descritas, será possível a administração pública estadual e municipal realizar concursos, mesmo quando não houver qualquer cargo vago.

"Tais concursos podem, muitas vezes, estar ludibriando os candidatos, e criar-lhes falsas expectativas de nomeação. Nessas situações, o único beneficiado será a chamada indústria dos concursos", afirmou.

A PL do deputado estadual não é o único neste âmbito, o senado aprovou no dia 26 de junho o Projeto de Lei 74/2010, mais conhecido como Lei Geral dos Concursos Públicos. Cercado de pontos polêmicos, o projeto é muito elogiado por especialistas. Entre as mudanças previstas, está a proibição de fazer concursos exclusivamente para formar cadastros de reserva e a chamada de novos concursados enquanto os candidatos aprovados não tiverem sido convocados.

Para o especialista em concursos William Douglas, a lei ajuda a reduzir o risco de fraudes nos exames:
— Se você não tiver uma boa fiscalização, aquele que tem um esquema de corrupção vai passar, e será um servidor corrupto. A lei melhora bastante esse aspecto, porque aumenta o controle. São boas modificações.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o projeto de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Caso não haja nenhum recurso, o texto vai para a Câmara dos Deputados, mas não há prazo para a aprovação final. Se passar, as novas regras valerão para os concursos federais. A lei vai proporcionar mais tranqüilidade para o mercado de concursos públicos, principalmente para os candidatos.

  Veja as regras

 O Artigo 68 do projeto de lei responsabiliza a instituição organizadora administrativa, civil e criminalmente por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados.

A taxa de inscrição deverá ser de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo. Além disso, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas deverão ser levados em conta na fixação do preço. O valor deverá ser devolvido ao candidato, em casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso.

É prevista a possibilidade de oferecer horário alternativo de provas a quem não puder fazê-las com os demais, por motivos religiosos. Candidatos com renda familiar inferior a dois salários mínimos ficam isentos da taxa de inscrição.

É necessário que haja uma explicação formal para os aprovados remanescentes não terem sido nomeados ou contratados, até o fim do prazo de validade de cada concurso.

A lei proíbe a realização de concursos exclusivamente voltados à formação de cadastro. Concursos com número de vagas inferior a 5% das vagas do cargo também estão vetados.

Qualquer alteração no conteúdo do edital deverá ser divulgada, e o prazo para a prova deve começar a contar novamente.

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