CONCURSO: cadastro de reserva será proibido.
A
Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Neto
Evangelista (PSDB), dispondo sobre a vedação da realização de concurso público
para a formação de cadastro de reserva em todo o Maranhão. O projeto seguiu
para sanção do Executivo.
Para
Evangelista, a realização de concursos específicos para a formação de
"cadastro de reserva" tornou-se um hábito da administração pública,
e o edital dos certames não indica o número de cargos a serem preenchidos. O
parlamentar tucano observa que circunstâncias descritas, será possível a
administração pública estadual e municipal realizar concursos, mesmo quando não
houver qualquer cargo vago.
"Tais concursos podem, muitas vezes, estar ludibriando os
candidatos, e criar-lhes falsas expectativas de nomeação. Nessas situações, o
único beneficiado será a chamada indústria dos concursos", afirmou.
A PL do deputado
estadual não é o único neste âmbito, o senado aprovou no dia 26 de junho o
Projeto de Lei 74/2010, mais conhecido como Lei Geral dos Concursos Públicos.
Cercado de pontos polêmicos, o projeto é muito elogiado por especialistas.
Entre as mudanças previstas, está a proibição de fazer concursos exclusivamente
para formar cadastros de reserva e a chamada de novos concursados enquanto os
candidatos aprovados não tiverem sido convocados.
Para o especialista em
concursos William Douglas, a lei ajuda a reduzir o risco de fraudes nos exames:
— Se você não tiver uma
boa fiscalização, aquele que tem um esquema de corrupção vai passar, e será um
servidor corrupto. A lei melhora bastante esse aspecto, porque aumenta o
controle. São boas modificações.
A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o projeto de autoria do
senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Caso não haja nenhum recurso, o texto vai
para a Câmara dos Deputados, mas não há prazo para a aprovação final. Se
passar, as novas regras valerão para os concursos federais. A lei vai
proporcionar mais tranqüilidade para o mercado de concursos públicos,
principalmente para os candidatos.
Veja as regras
O Artigo 68 do projeto
de lei responsabiliza a instituição organizadora administrativa, civil e
criminalmente por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a
divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados.
A taxa de inscrição
deverá ser de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo. Além
disso, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas deverão ser
levados em conta na fixação do preço. O valor deverá ser devolvido ao
candidato, em casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso.
É prevista a
possibilidade de oferecer horário alternativo de provas a quem não puder
fazê-las com os demais, por motivos religiosos. Candidatos com renda familiar
inferior a dois salários mínimos ficam isentos da taxa de inscrição.
É necessário que haja
uma explicação formal para os aprovados remanescentes não terem sido nomeados
ou contratados, até o fim do prazo de validade de cada concurso.
A lei proíbe a
realização de concursos exclusivamente voltados à formação de cadastro.
Concursos com número de vagas inferior a 5% das vagas do cargo também estão
vetados.
Qualquer alteração no
conteúdo do edital deverá ser divulgada, e o prazo para a prova deve começar a
contar novamente.
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