TRATAMENTO DE CÂNCER EM ATÉ 60 DIAS
Entra em vigor nesta quinta-feira (23) a lei federal que estabelece um prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.
“É um grande desafio o que a Lei propõe, mas a presidenta Dilma Rousseff e o seu governo entendem que esta obrigatoriedade vai mobilizar a sociedade e os gestores locais para que seja oferecido tratamento adequado do câncer”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A formação de médicos especialistas no tratamento do câncer, segundo Padilha, é fundamental para o cumprimento da Lei e para a redução das desigualdades regionais. “Estamos formando especialistas em oncologia clínica, pediátrica, cirúrgica, entre outras áreas. Criamos um incentivo financeiro no valor de R$ 200 mil, além de incentivo mensal de custeio. A medida é para que os hospitais tenham estímulo para abrir novas vagas de residência em áreas prioritárias como a oncologia”, explicou.
Segundo o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, “as novas regras, além de decisivas para a redução do tempo de espera, deixam claras as atribuições da União, dos estados e dos municípios no diagnóstico e no tratamento do paciente com câncer e estruturam uma lógica para atendimento ágil e de qualidade”.
Para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde a partir dessa semana, reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
MONITORAMENTO PERMANENTE
Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da lei em todo o País é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade.
Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia.
REFORÇO NO ATENDIMENTO
Com apoio técnico e recursos do Ministério da Saúde, unidades de saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento – atualmente, o atendimento costuma ocorrer pela manhã e pela tarde -, de cinco horas de duração. Até agora, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra alternativa é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.
Também está em curso à seleção de empresa que instalará 80 serviços de radioterapia em todo o país, considerando a ampliação de 39 serviços já existentes e a criação de outros 41, com investimento federal da ordem de mais de R$ 500 milhões.
Em todo o país, 277 hospitais, centros e institutos estão habilitados a realizar procedimentos oncológicos pela rede pública. Há unidades em todos os estados, mas cinco deles – quatro no Norte e um no Nordeste – têm apenas um local de tratamento. É o caso do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Piauí.
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