GORJETA É APROVADA PELO SENADO.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta
terça-feira, 14, o projeto de lei que regulamenta o pagamento de gorjeta para
funcionários de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos
similares.A ideia é acrescentar seis parágrafos à Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para garantir a medida.
A proposta define
gorjeta como adicional ou taxa de serviço pago espontaneamente pelo cliente ao
empregado ou cobrada diretamente pelo estabelecimento. O texto estabelece ainda,
meio de destinar essa remuneração adicional aos empregados e assegura a
incorporação da gorjeta na aposentadoria do trabalhador.
O
pagamento da gorjeta continuará sendo opcional. Na justificativa para o
projeto, o relator da matéria na CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse
que "diversos empregadores cobram dos clientes o adicional sobre conta e
não repassam as gorjetas aos empregados". Os trabalhadores do setor
calculam que hoje, em média, 40% do arrecadado com gorjeta é repassado aos
funcionários.
O texto aprovado também estabelece que a
distribuição do valor arrecadado com gorjeta será distribuído entre os
funcionários. Também prevê que conste na anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, além do salário, o percentual recebido a título de gorjeta.
Além disso, se o funcionário receber gorjeta por 12
meses e o estabelecimento deixar de cobrar a taxa de serviço dos clientes, o
valor médio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta será
incorporado ao salário.
Hoje,
a CLT já considera como gorjeta valores pagos espontaneamente pelo cliente ao
empregado, bem como aqueles cobrados pelo estabelecimento na forma de taxa
adicional das contas. Contudo, o repasse da gorjeta acaba ficando a critério
exclusivo do patrão. Além disso, o recolhimento à Previdência Social sobre os
valores recebidos deixa de ocorrer, o que leva a um decréscimo nos rendimentos
dos funcionários quando param de trabalhar
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