GORJETA É APROVADA PELO SENADO.



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que regulamenta o pagamento de gorjeta para funcionários de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.A ideia é acrescentar seis parágrafos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a medida.

A proposta define gorjeta como adicional ou taxa de serviço pago espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobrada diretamente pelo estabelecimento. O texto estabelece ainda, meio de destinar essa remuneração adicional aos empregados e assegura a incorporação da gorjeta na aposentadoria do trabalhador.
O pagamento da gorjeta continuará sendo opcional. Na justificativa para o projeto, o relator da matéria na CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que "diversos empregadores cobram dos clientes o adicional sobre conta e não repassam as gorjetas aos empregados". Os trabalhadores do setor calculam que hoje, em média, 40% do arrecadado com gorjeta é repassado aos funcionários.

O texto aprovado também estabelece que a distribuição do valor arrecadado com gorjeta será distribuído entre os funcionários. Também prevê que conste na anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do salário, o percentual recebido a título de gorjeta.

Além disso, se o funcionário receber gorjeta por 12 meses e o estabelecimento deixar de cobrar a taxa de serviço dos clientes, o valor médio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta será incorporado ao salário.

Hoje, a CLT já considera como gorjeta valores pagos espontaneamente pelo cliente ao empregado, bem como aqueles cobrados pelo estabelecimento na forma de taxa adicional das contas. Contudo, o repasse da gorjeta acaba ficando a critério exclusivo do patrão. Além disso, o recolhimento à Previdência Social sobre os valores recebidos deixa de ocorrer, o que leva a um decréscimo nos rendimentos dos funcionários quando param de trabalhar

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