PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA TERMINA SEXTA-FEIRA




A Justiça Eleitoral encerra, nesta sexta-feira (6), o prazo para que os eleitores que deixaram de votar no 1º turno das eleições municipais justifiquem suas ausências. Caso não o façam, o eleitor poderá ter seu título cancelado, além de outras penalidades previstas em lei.

A justificativa, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deverá ser feita através de requerimento devidamente preenchido e dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Devem constar na justificativa o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação.

Também preciso um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

O eleitor que não se justificar perante a Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.


fonte: G 1 Maranhão

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

10 MIL NOVOS MOSQUITOS DA DENGUE.

PRÉDIO ESQUELETO DA COHAMA É CERCADO.

Morre o diretor do Colégio Universitário - COLUN