PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA TERMINA SEXTA-FEIRA
A
Justiça Eleitoral encerra, nesta sexta-feira (6), o prazo para que os eleitores
que deixaram de votar no 1º turno das eleições municipais justifiquem suas
ausências. Caso não o façam, o eleitor poderá ter seu título cancelado, além de
outras penalidades previstas em lei.
A justificativa, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), deverá ser feita através de requerimento devidamente preenchido e
dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. Devem constar na
justificativa o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço
atual e o motivo da ausência à votação.
Também preciso um documento com foto, que pode ser a carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais),
como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não
permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para
justificar a ausência às urnas. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa
por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
O eleitor que não se justificar perante a Justiça Eleitoral fica
impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade;
receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo.
fonte: G 1 Maranhão
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