GILBERTO AROSO FICA QUATRO ANOS SEM DIREITOS POLÍTICOS
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que suspende, pelo prazo de quatro anos,
os direitos políticos do ex-prefeito do Município Gilberto Aroso, por
contratação de servidores sem concurso público, também foram mantidas as sanções de pagamento
de multa civil de 20 vezes a remuneração que recebia como prefeito e de
proibição de contratar com o poder público por três anos, determinadas na sentença da juíza Jaqueline Caracas.
Aroso foi candidato a prefeito em Paço do Lumiar, mas últimas eleições e foi derrotado
pelo atual prefeito da cidade/ Domingos Dutra.
Gilberto Aroso apelou
ao TJMA, alegando inexistência de ato de improbidade administrativa, em razão
de ausência de dolo ou má-fé na prática dos atos. Sustentou, ainda, ausência de
prova de dano ao erário nos autos. Por fim, considerou desproporcionais as
penas a ele imputadas.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse
que, no caso, os princípios da legalidade e acessibilidade aos cargos públicos
foram lesionados. Explicou que a contratação nem sequer foi precedida de
processo seletivo simplificado, não se enquadrando nas hipóteses legais de
admissão em caráter temporário.
O relator frisou que a contratação sem concurso
público é ato nulo e enquadrado como improbidade administrativa. Ressaltou que
o Ministério Público ajuizou a ação com elementos de prova que atestam a
responsabilidade do ex-prefeito, na medida em que, descumprindo ordem judicial,
permitiu que servidores contratados ilegalmente continuassem a fazer parte do
quadro funcional do Município. Os
desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araujo também negaram
provimento ao apelo do ex-prefeito.
Fonte: Maranhão Hoje
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