PROTEÇÃO AO EMPREGO REDUZ SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO.


O Plenário da Câmara dos Deputados  pode votar a MP que cria o Programa  de Proteção do Emprego  dos dias 13 a 15 de outubro. Esse programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. De acordo com o programa, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
O objetivo do Programa de Proteção ao Emprego é manter os empregos dos trabalhadores e evitar demissões. A proposta permite que, em tempos de redução temporária da atividade econômica, determinados setores da economia promovam a redução da jornada de trabalho e do salário em até 30%, por meio de acordo coletivo entre patrões e trabalhadores. Caberá à União, via Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a complementação de metade da redução salarial para compensar parcialmente a remuneração dos trabalhadores.

A empresa que aderir ao programa fica proibida de praticar demissões sem justa causa durante todo o período de vigência da ação. Além disso, após o encerramento da redução temporária de jornada e salário, o emprego tem de ser garantido por mais dois ou quatro meses, dependendo do tempo de adesão da empresa ao Programa de Proteção ao Emprego. Na prática, o trabalhador não poderá ser demitido por dois (quando a adesão ao PPE for de 6 meses) ou quatro meses (quando a adesão for de um ano).

O Programa de Proteção ao Emprego mantém o emprego de trabalhadores de setores que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Além disso, a ação preserva direitos trabalhistas, previdenciários e o saldo do FGTS do trabalhador.   A duração é de seis (6) meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses. A adesão ao PPE poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015. O Programa se encerra em 31 de dezembro de 2016.

Conheça alguns exemplos:
Um trabalhador que recebe R$ 2.500 de salário deve fazer o seguinte cálculo:
Salário integral: R$ 2.500
Redução de 30%: - R$ 750
Salário pago pela empresa: R$ 1750
Complemento pago pelo FAT :  + R$ 375
(metade da redução de 30%)
Total da remuneração do trabalhador: R$ 2.125

Nesse caso, a perda seria de R$ 750. Contudo, o governo vai bancar 50% desse valor, e o trabalhador receberá ao final R$ 2.125, ou seja, 85% do valor original. O trabalhador terá reduzida sua carga horária em 30% e terá reduzido 15% do seu salário. É importante lembrar que o teto repassado pelo governo será de R$ 900,84. 

Um trabalhador que recebe R$ 8 mil de salário deve fazer o seguinte cálculo:
Salário integral: R$ 8.000
Redução de 30%: - R$ 2.400
Salário pago pela empresa: R$ 5.600
Complemento pago pelo FAT: + R$ 900,84
(metade da redução de 30%, limitada ao teto estipulado pelo governo)
 Total da remuneração do trabalhador: R$ 6.500,84

Nessa caso, a perda seria de R$ 2.400. A metade desse valor equivale a R$ 1.200, portanto acima do teto estabelecido pelo governo. Dessa maneira, o trabalhador receberá ao final R$ 6.500,84, ou seja, 81% do valor original.

Quatro meses após sua criação, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) conta com a adesão de 13 empresas e há outros 34 pedidos em análise pelo governo, informou o Ministério do Trabalho. Na sexta-feira, 9, foram publicados os termos de adesão da Volkswagen do Brasil, participando com a matriz e duas filiais; e a Fundição Batatais, também com a matriz e mais uma filial.


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