PROTEÇÃO AO EMPREGO REDUZ SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO.
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a MP que cria o Programa de Proteção do Emprego dos dias 13 a 15 de outubro. Esse programa
permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a
jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam
demitidos sem justa causa. De acordo com o programa, o governo federal pagará
até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada
a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).
O objetivo do Programa de Proteção ao Emprego
é manter os empregos dos trabalhadores e evitar demissões. A proposta
permite que, em tempos de redução temporária da atividade econômica,
determinados setores da economia promovam a redução da jornada de trabalho e do
salário em até 30%, por meio de acordo coletivo entre patrões e
trabalhadores. Caberá à União, via Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a
complementação de metade da redução salarial para compensar parcialmente a
remuneração dos trabalhadores.
A empresa que aderir ao programa fica
proibida de praticar demissões sem justa causa durante todo o período de vigência
da ação. Além disso, após o encerramento da redução temporária de jornada e
salário, o emprego tem de ser garantido por mais dois ou quatro meses,
dependendo do tempo de adesão da empresa ao Programa de Proteção ao Emprego. Na
prática, o trabalhador não poderá ser demitido por dois (quando a adesão
ao PPE for de 6 meses) ou quatro meses (quando a adesão for de um ano).
O Programa de Proteção ao Emprego mantém
o emprego de trabalhadores de setores que enfrentam dificuldades financeiras
temporárias. Além disso, a ação preserva direitos trabalhistas, previdenciários
e o saldo do FGTS do trabalhador. A duração é de seis (6) meses, podendo
ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses. A adesão ao PPE poderá ser
feita até 31 de dezembro de 2015. O Programa se encerra em 31 de dezembro de
2016.
Conheça alguns
exemplos:
Um trabalhador que recebe R$ 2.500 de salário deve fazer o
seguinte cálculo:
Salário integral: R$ 2.500
Redução de 30%: - R$ 750
Salário pago pela empresa: R$ 1750
Complemento pago pelo FAT : + R$ 375
(metade da redução de 30%)
Total da remuneração do trabalhador: R$ 2.125
Redução de 30%: - R$ 750
Salário pago pela empresa: R$ 1750
Complemento pago pelo FAT : + R$ 375
(metade da redução de 30%)
Total da remuneração do trabalhador: R$ 2.125
Nesse caso, a perda seria de R$ 750. Contudo, o governo
vai bancar 50% desse valor, e o trabalhador receberá ao final R$ 2.125, ou
seja, 85% do valor original. O trabalhador terá reduzida sua carga horária em
30% e terá reduzido 15% do seu salário. É importante lembrar que o teto repassado pelo governo
será de R$ 900,84.
Um trabalhador que recebe R$ 8 mil de salário deve fazer o
seguinte cálculo:
Salário integral: R$ 8.000
Redução de 30%: - R$ 2.400
Salário pago pela empresa: R$ 5.600
Complemento pago pelo FAT: + R$ 900,84
(metade da redução de 30%, limitada ao teto estipulado pelo governo)
Total da remuneração do trabalhador: R$ 6.500,84
Redução de 30%: - R$ 2.400
Salário pago pela empresa: R$ 5.600
Complemento pago pelo FAT: + R$ 900,84
(metade da redução de 30%, limitada ao teto estipulado pelo governo)
Total da remuneração do trabalhador: R$ 6.500,84
Nessa caso, a perda seria
de R$ 2.400. A metade desse valor equivale a R$ 1.200, portanto acima do teto
estabelecido pelo governo. Dessa maneira, o trabalhador receberá ao final R$
6.500,84, ou seja, 81% do valor original.
Quatro meses após sua criação, o Programa de
Proteção ao Emprego (PPE) conta com a adesão de 13 empresas e há outros 34
pedidos em análise pelo governo, informou o Ministério do Trabalho. Na
sexta-feira, 9, foram publicados os termos de adesão da Volkswagen do Brasil,
participando com a matriz e duas filiais; e a Fundição Batatais, também com a
matriz e mais uma filial.
Comentários
Postar um comentário