FIM DAS LÂMPADAS INCANDESCENTES.
Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do
Inmetro nos estados, iniciarão a fiscalização no varejo. Fabricantes,
importadores e comerciantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos a
penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
A medida adotada está em consonância com a legislação elaborada pelo
Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE),
coordenada pelos ministérios de Minas e Energia (MME); Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI), e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que
determina ao Inmetro a fiscalização no mercado.
Lâmpadas incandescentes de 100W, 150W e 200W já foram retiradas do
mercado e as com potência entre 25W e 40W deixarão de ser comercializadas em 30
de junho de 2016. A partir de 2017 as que não alcançarem a eficiência mínima
serão retiradas do mercado, sendo agora, a vez das incandescentes de 60W, a
mais utilizada pelos brasileiros.
Portaria Interministerial
1007/2010 foi publicada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de
Eficiência Energética, criado pela Lei de Eficiência Energética em 2001. Ao
Inmetro, cabe estabelecer os programas de etiquetagem que avaliam
sistematicamente o atendimento aos níveis mínimos de eficiência energética e a
fiscalização do cumprimento da mencionada Lei.
Uma família que mora em uma casa de dois quartos gasta, em média, R$ 20
a 30 por mês para iluminar a residência com lâmpadas incandescentes de 60W, ao
passo que se optar pela troca por lâmpadas fluorescentes compactas, terá seus
gastos mensais reduzidos para até R$ 4.
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