TÁXI LOTAÇÃO TEM PERMISSÃO PARA RODAR EM SÃO LUÍS.
A
Câmara Municipal de São Luís aprovou uma emenda aditiva à Lei nº 248/2013, que
estabelece normas para a exploração de serviços de transporte individual de
passageiros em táxis, garantindo licenças para que os táxis-lotação, os
populares 'carrinhos', recebam permissão para atuar como táxi na capital.
Quando a lei for aplicada, os cooperados da Cooperativa de Táxi e Transporte da
Área Itaqui-Bacanga (Coopettaib) deixarão de atuar ilegalmente. Charles Silva
Teixeira, presidente da Coopettaib, informou que o processo de licitação das
linhas de ônibus de São Luís impede que a modalidade de serviço prestada pela
cooperativa seja legalizada em São Luís. "A emenda aprovada pela Câmara de
São Luís permite que a gente atue como taxistas convencionais. Com isso,
deixaremos de trabalhar como lotação, cobrando o mesmo valor que o passageiro
pagaria em um ônibus, e passaremos a trabalhar cobrando a bandeirada do
táxi", disse.
A emenda aditiva à Lei nº 248 de 8 de maio de
2013 foi aprovada na Câmara Municipal de São Luís dia 1º deste mês. O projeto,
de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Ludovicense, altera o parágrafo
terceiro da lei, garantindo a concessão de 180 novas placas de táxis, cujas
permissões serão entregues aos condutores que exploram o serviço de
táxi-lotação no eixo Itaqui-Bacanga, pertencentes a cooperativas legalmente
constituídas, como a Coopettaibb. "Mas não temos um prazo de quando a
emenda entrará em vigor, porque a parte burocrática para a concessão das placas
é demorada", informou Charles Silva Teixeira.
Conforme
o artigo 6º da Lei nº 248 de 8 de maio de 2013, as permissões para exploração
do serviço individual de passageiros em táxi somente serão outorgadas à pessoa
jurídica constituída sob forma de Empresa Comercial que tenha como objeto
principal a exploração do serviço de transporte individual de passageiros e a
pessoa física, motorista autônomo (no mínimo habilitado na categoria
"B"), não abrangendo, portanto, as cooperativas de táxi-lotação.
A
atuação dos táxis-lotação é ilegal, conforme estabelece o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), embora atenda à necessidade dos moradores da área
Itaqui-Bacanga, que são prejudicados com a carência de transporte coletivo. De
acordo com a legislação, transportar passageiros de forma remunerada e sem a
autorização do Município é uma infração na qual o motorista é multado e tem o
veículo apreendido.
Atualmente, a Coopettaibb tem 180 veículos em
circulação na capital. Os condutores fazem do transporte de passageiros nas
seguintes linhas: Mercado Central/Pedrinhas, Deodoro/Vila Nova/Anjo da Guarda,
Anel Viário/Residencial Paraíso/ Vila Embratel, Anel Viário/Sá Viana, Anel Viário/Sá
Viana, Anel Viário/Vila Nova, Vila Embratel/Gapara e Coco do Anjo da
Guarda/Vila Maranhão.
A
prática do táxi-lotação é considerada ilegal pela Lei nº 3.375, de dezembro de
1998, Código Tributário do Município. Quem for pego realizando o serviço está
sujeito a multa de R$ 2.042,00, além de estar passível de pena de detenção. Por
isso, as cooperativas não podem explorar o serviço de transporte alternativo na
capital, pois não há legislação específica para o setor. A liberação para a
prestação do serviço só ocorreria por meio de lei municipal, que deveria ser
criada pela Câmara de Vereadores de São Luís. Em São Luís, o serviço público de
transporte coletivo urbano é regulamentado pela Lei nº 3.430/96, que não prevê
o transporte alternativo urbano.
fonte: O Estado.
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