TÁXI LOTAÇÃO TEM PERMISSÃO PARA RODAR EM SÃO LUÍS.



A Câmara Municipal de São Luís aprovou uma emenda aditiva à Lei nº 248/2013, que estabelece normas para a exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxis, garantindo licenças para que os táxis-lotação, os populares 'carrinhos', recebam permissão para atuar como táxi na capital. Quando a lei for aplicada, os cooperados da Cooperativa de Táxi e Transporte da Área Itaqui-Bacanga (Coopettaib) deixarão de atuar ilegalmente. Charles Silva Teixeira, presidente da Coopettaib, informou que o processo de licitação das linhas de ônibus de São Luís impede que a modalidade de serviço prestada pela cooperativa seja legalizada em São Luís. "A emenda aprovada pela Câmara de São Luís permite que a gente atue como taxistas convencionais. Com isso, deixaremos de trabalhar como lotação, cobrando o mesmo valor que o passageiro pagaria em um ônibus, e passaremos a trabalhar cobrando a bandeirada do táxi", disse.

 A emenda aditiva à Lei nº 248 de 8 de maio de 2013 foi aprovada na Câmara Municipal de São Luís dia 1º deste mês. O projeto, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Ludovicense, altera o parágrafo terceiro da lei, garantindo a concessão de 180 novas placas de táxis, cujas permissões serão entregues aos condutores que exploram o serviço de táxi-lotação no eixo Itaqui-Bacanga, pertencentes a cooperativas legalmente constituídas, como a Coopettaibb. "Mas não temos um prazo de quando a emenda entrará em vigor, porque a parte burocrática para a concessão das placas é demorada", informou Charles Silva Teixeira.

Conforme o artigo 6º da Lei nº 248 de 8 de maio de 2013, as permissões para exploração do serviço individual de passageiros em táxi somente serão outorgadas à pessoa jurídica constituída sob forma de Empresa Comercial que tenha como objeto principal a exploração do serviço de transporte individual de passageiros e a pessoa física, motorista autônomo (no mínimo habilitado na categoria "B"), não abrangendo, portanto, as cooperativas de táxi-lotação.

A atuação dos táxis-lotação é ilegal, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), embora atenda à necessidade dos moradores da área Itaqui-Bacanga, que são prejudicados com a carência de transporte coletivo. De acordo com a legislação, transportar passageiros de forma remunerada e sem a autorização do Município é uma infração na qual o motorista é multado e tem o veículo apreendido.
 Atualmente, a Coopettaibb tem 180 veículos em circulação na capital. Os condutores fazem do transporte de passageiros nas seguintes linhas: Mercado Central/Pedrinhas, Deodoro/Vila Nova/Anjo da Guarda, Anel Viário/Residencial Paraíso/ Vila Embratel, Anel Viário/Sá Viana, Anel Viário/Sá Viana, Anel Viário/Vila Nova, Vila Embratel/Gapara e Coco do Anjo da Guarda/Vila Maranhão.


A prática do táxi-lotação é considerada ilegal pela Lei nº 3.375, de dezembro de 1998, Código Tributário do Município. Quem for pego realizando o serviço está sujeito a multa de R$ 2.042,00, além de estar passível de pena de detenção. Por isso, as cooperativas não podem explorar o serviço de transporte alternativo na capital, pois não há legislação específica para o setor. A liberação para a prestação do serviço só ocorreria por meio de lei municipal, que deveria ser criada pela Câmara de Vereadores de São Luís. Em São Luís, o serviço público de transporte coletivo urbano é regulamentado pela Lei nº 3.430/96, que não prevê o transporte alternativo urbano.

fonte: O Estado.

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