A PEC DAS DOMÉSTICAS.

O Senado Federal deve votar nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional 66, conhecida como PEC das domésticas,   que estende à categoria todos os direitos dos demais trabalhadores. Uma vez aprovado, o texto será promulgado pelo Congresso — o que está previsto para ocorrer na semana que vem. Depois, o Ministério do Trabalho deverá detalhar as regras de pontos que não entram em vigor de imediato porque dependem de regulamentação, como adicional noturno, FGTS obrigatório, entre outros.


 O governo deve estar com tudo corrigido, à regulamentação tende a seguir a CLT. Acho que em 60 a 90 dias estará tudo publicado diz o senador Paulo Paim (PT-RS), para quem as regras não trarão muitos problemas. No caso da jornada de trabalho que passa a ser de no máximo 44 horas semanais e é a principal mudança, além da hora extra, a vigorar assim que PEC for promulgada —, a orientação de Paim é que os patrões comprem um livro de ponto, para os empregados assinarem na hora em que começam, interrompem (para almoço) e terminam seu trabalho.

 Procedimento semelhante, diz Paim, deverá ser adotado para os que dormem no emprego ou moram na casa dos patrões:

— Basta registrar a hora que começa e termina a jornada. Agora, se o patrão resolve fazer um jantar para amigos e precisa que ela trabalhe até tarde, vai pagar horas extras. Para a advogada Claudia Brum, sócia do escritório Siqueira Castro, as soluções não são tão simples.

— Se pegar só a CLT e aplicar literalmente, vão igualar situações diferentes. O trabalho doméstico é muito peculiar, o empregado fica na residência quando o patrão não está. Esse controle da jornada é mais complicado.

A advogada sugere que a jornada combinada fique registrada num acordo escrito ou anotada na carteira de trabalho, na parte das observações.

— É possível fazer a compensação, por exemplo, distribuindo as horas não trabalhadas aos sábados, ou contratar horas extras habituais, até o limite de duas horas por dia. Mas, juntando compensação e horas extras, a jornada não pode passar de 10 horas, exceto em casos excepcionais. A esse tempo podem ser somados intervalos para almoço e lanche, mas é não é razoável passar de duas horas. Mario Avelino, da ONG Doméstica Legal, concorda que é possível compensar as horas. Pela lei isso pode ser feito mediante acordo coletivo. Como não há sindicato patronal, quem faz o acordo é o patrão.

Já o adicional noturno terá seus detalhes fixados na regulamentação. Pela CLT, é devido a quem trabalha entre 22h e 5h e representa acréscimo de 20% no valor da hora. Assim, se a pessoa recebe R$ 10 por hora, nesse período ganhará R$ 12. Já se fizer hora extra no horário noturno, terá os dois adicionais e sua hora custará R$ 17, pois R$ 5 serão da hora extra (50%).

— Babás e cuidadores, por exemplo, dormem no emprego, mas só trabalham quando solicitados. E há quem dorme porque mora longe, mas não trabalha à noite — diz Claudia.

A situação já vem gerando mudanças. A jornalista Aline Gomes adaptou o horário de Thereza de Aparecida da Silva e fez mudanças na rotina de Pedro, de 7 anos.

— Matriculei meu filho em horário extenso no colégio, e Thereza entra ao meio-dia. Assim, está em casa quando ele chega e fica até eu chegar — diz Aline, que tem dúvidas sobre o FGTS.
Thereza, que considera a lei “uma vitória”, diz que conversar com o patrão é a saída:

— Às vezes saio mais cedo porque a Aline chega mais cedo, às vezes, ela se atrasa, mas tudo é conversado e não vejo problema. Mas já trabalhei em casas onde era complicado. Se o patrão cumpre o que fala, não vejo necessidade de bloquinho para hora de entrada e de saída — diz Thereza, para quem “muita gente vai ficar desempregada”.

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