A PEC DAS DOMÉSTICAS.
O Senado Federal deve votar nesta terça-feira, em segundo
turno, a Proposta de Emenda Constitucional 66, conhecida como PEC das
domésticas, que estende à categoria todos os direitos dos demais trabalhadores.
Uma vez aprovado, o texto será promulgado pelo Congresso — o que está previsto
para ocorrer na semana que vem. Depois, o Ministério do Trabalho deverá
detalhar as regras de pontos que não entram em vigor de imediato porque
dependem de regulamentação, como adicional noturno, FGTS obrigatório, entre outros.
O governo deve estar
com tudo corrigido, à regulamentação tende a seguir a CLT. Acho que em 60 a 90
dias estará tudo publicado diz o senador Paulo Paim (PT-RS), para quem as
regras não trarão muitos problemas. No caso da jornada de trabalho que passa a ser de no máximo
44 horas semanais e é a principal mudança, além da hora extra, a vigorar assim
que PEC for promulgada —, a orientação de Paim é que os patrões comprem um
livro de ponto, para os empregados assinarem na hora em que começam,
interrompem (para almoço) e terminam seu trabalho.
Procedimento semelhante,
diz Paim, deverá ser adotado para os que dormem no emprego ou moram na casa dos
patrões:
— Basta registrar a hora que começa e termina a jornada. Agora, se
o patrão resolve fazer um jantar para amigos e precisa que ela trabalhe até
tarde, vai pagar horas extras. Para a advogada Claudia Brum, sócia do escritório Siqueira Castro,
as soluções não são tão simples.
— Se pegar só a CLT e aplicar literalmente, vão igualar situações
diferentes. O trabalho doméstico é muito peculiar, o empregado fica na
residência quando o patrão não está. Esse controle da jornada é mais
complicado.
A advogada sugere que a jornada combinada fique registrada num
acordo escrito ou anotada na carteira de trabalho, na parte das observações.
— É possível fazer a compensação, por exemplo, distribuindo as
horas não trabalhadas aos sábados, ou contratar horas extras habituais, até o
limite de duas horas por dia. Mas, juntando compensação e horas extras, a
jornada não pode passar de 10 horas, exceto em casos excepcionais. A esse tempo
podem ser somados intervalos para almoço e lanche, mas é não é razoável passar
de duas horas. Mario Avelino, da ONG Doméstica Legal, concorda que é possível
compensar as horas. Pela lei isso pode ser feito mediante acordo coletivo. Como não
há sindicato patronal, quem faz o acordo é o patrão.
Já o adicional noturno terá seus detalhes fixados na
regulamentação. Pela CLT, é devido a quem trabalha entre 22h e 5h e representa
acréscimo de 20% no valor da hora. Assim, se a pessoa recebe R$ 10 por hora,
nesse período ganhará R$ 12. Já se fizer hora extra no horário noturno, terá os
dois adicionais e sua hora custará R$ 17, pois R$ 5 serão da hora extra (50%).
— Babás e cuidadores, por exemplo, dormem no emprego, mas só
trabalham quando solicitados. E há quem dorme porque mora longe, mas não
trabalha à noite — diz Claudia.
A situação já vem gerando mudanças. A jornalista Aline Gomes
adaptou o horário de Thereza de Aparecida da Silva e fez mudanças na rotina de
Pedro, de 7 anos.
— Matriculei meu filho em horário extenso no colégio, e Thereza
entra ao meio-dia. Assim, está em casa quando ele chega e fica até eu chegar —
diz Aline, que tem dúvidas sobre o FGTS.
Thereza, que considera a lei “uma vitória”, diz que conversar com
o patrão é a saída:
— Às vezes saio mais cedo porque a Aline chega mais cedo, às
vezes, ela se atrasa, mas tudo é conversado e não vejo problema. Mas já
trabalhei em casas onde era complicado. Se o patrão cumpre o que fala, não vejo
necessidade de bloquinho para hora de entrada e de saída — diz Thereza, para
quem “muita gente vai ficar desempregada”.
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