A PEC DAS DOMÉSTICAS.

O Senado Federal deve votar nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional 66, conhecida como PEC das domésticas,   que estende à categoria todos os direitos dos demais trabalhadores. Uma vez aprovado, o texto será promulgado pelo Congresso — o que está previsto para ocorrer na semana que vem. Depois, o Ministério do Trabalho deverá detalhar as regras de pontos que não entram em vigor de imediato porque dependem de regulamentação, como adicional noturno, FGTS obrigatório, entre outros.


 O governo deve estar com tudo corrigido, à regulamentação tende a seguir a CLT. Acho que em 60 a 90 dias estará tudo publicado diz o senador Paulo Paim (PT-RS), para quem as regras não trarão muitos problemas. No caso da jornada de trabalho que passa a ser de no máximo 44 horas semanais e é a principal mudança, além da hora extra, a vigorar assim que PEC for promulgada —, a orientação de Paim é que os patrões comprem um livro de ponto, para os empregados assinarem na hora em que começam, interrompem (para almoço) e terminam seu trabalho.

 Procedimento semelhante, diz Paim, deverá ser adotado para os que dormem no emprego ou moram na casa dos patrões:

— Basta registrar a hora que começa e termina a jornada. Agora, se o patrão resolve fazer um jantar para amigos e precisa que ela trabalhe até tarde, vai pagar horas extras. Para a advogada Claudia Brum, sócia do escritório Siqueira Castro, as soluções não são tão simples.

— Se pegar só a CLT e aplicar literalmente, vão igualar situações diferentes. O trabalho doméstico é muito peculiar, o empregado fica na residência quando o patrão não está. Esse controle da jornada é mais complicado.

A advogada sugere que a jornada combinada fique registrada num acordo escrito ou anotada na carteira de trabalho, na parte das observações.

— É possível fazer a compensação, por exemplo, distribuindo as horas não trabalhadas aos sábados, ou contratar horas extras habituais, até o limite de duas horas por dia. Mas, juntando compensação e horas extras, a jornada não pode passar de 10 horas, exceto em casos excepcionais. A esse tempo podem ser somados intervalos para almoço e lanche, mas é não é razoável passar de duas horas. Mario Avelino, da ONG Doméstica Legal, concorda que é possível compensar as horas. Pela lei isso pode ser feito mediante acordo coletivo. Como não há sindicato patronal, quem faz o acordo é o patrão.

Já o adicional noturno terá seus detalhes fixados na regulamentação. Pela CLT, é devido a quem trabalha entre 22h e 5h e representa acréscimo de 20% no valor da hora. Assim, se a pessoa recebe R$ 10 por hora, nesse período ganhará R$ 12. Já se fizer hora extra no horário noturno, terá os dois adicionais e sua hora custará R$ 17, pois R$ 5 serão da hora extra (50%).

— Babás e cuidadores, por exemplo, dormem no emprego, mas só trabalham quando solicitados. E há quem dorme porque mora longe, mas não trabalha à noite — diz Claudia.

A situação já vem gerando mudanças. A jornalista Aline Gomes adaptou o horário de Thereza de Aparecida da Silva e fez mudanças na rotina de Pedro, de 7 anos.

— Matriculei meu filho em horário extenso no colégio, e Thereza entra ao meio-dia. Assim, está em casa quando ele chega e fica até eu chegar — diz Aline, que tem dúvidas sobre o FGTS.
Thereza, que considera a lei “uma vitória”, diz que conversar com o patrão é a saída:

— Às vezes saio mais cedo porque a Aline chega mais cedo, às vezes, ela se atrasa, mas tudo é conversado e não vejo problema. Mas já trabalhei em casas onde era complicado. Se o patrão cumpre o que fala, não vejo necessidade de bloquinho para hora de entrada e de saída — diz Thereza, para quem “muita gente vai ficar desempregada”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CARRAPATO PODE AJUDAR NO COMBATE AO CÂNCER.

DERIVADO DA MACONHA QUASE LIBERADO.

HIPERMERCADOS BOM PREÇO DE SÃO LUIS PODEM SER FECHADOS EM JANEIRO.