VENDA DE ÁLCOOL LÍQUIDO PODE SER PROIBIDA.
O Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) informou na sexta-feira (25) que não está proibida a venda do
álcool líquido no Brasil a partir do dia 29 de janeiro, como afirma a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), enquanto não for julgado pelo
tribunal recursos pendentes relacionados ao tema.
Em julho do ano passado, a
Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da ANVISA de 2002 que
proibia a "fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool
etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL". Com a resolução,
somente o álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor
menor do que 54º GL, ou seja, menos
inflamável.
Após a decisão, a ANVISA deu
prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, que terminou dia 28 de
janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido está proibida a
partir do dia 01 de fevereiro. Em razão da informação de que o
prazo não é válido enquanto os recursos não forem julgados, A assessoria da
agência reafirmou que o entendimento da procuradoria da ANVISA é de que o prazo
é válido e de que os recursos apresentados pela entidade representativa dos
fabricantes não suspendem a aplicação da resolução.
"A ANVISA não recebeu
nenhuma notificação sobre efeito suspensivo desta medida", afirmou Francisco
Mancilha, gerente do departamento de saneantes da ANVISA
Segundo a ANVISA, as empresas
que a partir do dia 01/02 não retirarem o produto de circulação estarão
sujeitas à multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A ANVISA
informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e
municipais que serão comunicadas sobre a nova norma. A proibição da venda do
álcool líquido com graduação maior que 54° GL, segundo a ANVISA, tem o objetivo
de reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.
A Associação Brasileira dos
Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) entende que não há respaldo legal
para a proibição da venda, uma vez que a questão está sub júdice e cabe
inclusive recursos à tribunais superiores. A Abraspea, argumenta que este
tipo de álcool líquido é comercializado na maioria dos países por ser o
preferido dos consumidores, que não há dados alarmantes sobre a
ocorrência de acidentes domésticos com o produto e que os produtos com maior
teor de água na composição não possuem o mesmo poder bactericida do álcool
líquido do tipo comum.
Segundo a associação, a
proibição da ANVISA atingiria cerca de 70% do álcool líquido comercializado
pelas empresas no país.
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