VENDA DE ÁLCOOL LÍQUIDO PODE SER PROIBIDA.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou na sexta-feira (25) que não está proibida a venda do álcool líquido no Brasil a partir do dia 29 de janeiro, como afirma a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), enquanto não for julgado pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema.

Em julho do ano passado, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da ANVISA de 2002 que proibia a "fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL". Com a resolução, somente o álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que 54º GL, ou seja,  menos inflamável.

Após a decisão, a ANVISA deu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, que terminou dia 28 de janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido está proibida a partir do dia 01 de fevereiro. Em razão da informação de que o prazo não é válido enquanto os recursos não forem julgados, A assessoria da agência reafirmou que o entendimento da procuradoria da ANVISA é de que o prazo é válido e de que os recursos apresentados pela entidade representativa dos fabricantes não suspendem a aplicação da resolução.

"A ANVISA não recebeu nenhuma notificação sobre efeito suspensivo desta medida", afirmou Francisco Mancilha, gerente do departamento de saneantes da ANVISA

Segundo a ANVISA, as empresas que a partir do dia 01/02 não retirarem o produto de circulação estarão sujeitas à multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A ANVISA informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais que serão comunicadas sobre a nova norma. A proibição da venda do álcool líquido com graduação maior que 54° GL, segundo a ANVISA, tem o objetivo de reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.

A Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) entende que não há respaldo legal para a proibição da venda, uma vez que a questão está sub júdice e cabe inclusive recursos à tribunais superiores. A Abraspea, argumenta que este tipo de álcool líquido é comercializado na maioria dos países por ser o preferido dos consumidores, que não há dados alarmantes  sobre a ocorrência de acidentes domésticos com o produto e que os produtos com maior teor de água na composição não possuem o mesmo poder bactericida do álcool líquido do tipo comum.

Segundo a associação, a proibição da ANVISA atingiria cerca de 70% do álcool líquido comercializado pelas empresas no país.

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