Lula lá no horário político gratuito
Os ministros do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) decidiram, por unanimidade, que a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
campanhas de candidatos do PT não configura irregularidade. Pela legislação,
apoiadores podem aparecer em propagandas em até um quarto do tempo.
A defesa do presidenciável Jair Bolsonaro
(PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação
contra a coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula,
mas assumida por Fernando Haddad (PT) após o
indeferimento da candidatura do ex-presidente. A campanha do militar reformado
alegava que todo o tempo da propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia
sido utilizado para fazer apologia a Lula.
O petista está preso em Curitiba
desde abril deste ano, após condenação em segundo grau por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente afirma que não há provas e que
ele tem sido perseguido por setores da Justiça.
O ministro Sérgio Banhos, relator do caso, afirmou
em seu voto que Lula constava, expressamente, como apoiador de Haddad, que até
então constava como candidato a vice. O ex-presidente comparava, na peça
publicitária, os anos em que governou o país com o período de Michel Temer
(MDB) na Presidência.
Os ministros entenderam que, embora tenha sido
barrado como candidato pela Lei da Ficha Limpa, Lula continua a ter direitos
políticos e pode continuar a apoiar seus correligionários. Uma proibição desse
tipo, concluíram, significaria uma pena de banimento. O vice-procurador-geral
eleitoral, Humberto Jaques, afirmou que qualquer medida de impedir a
participação de qualquer apoiador em propaganda eleitoral seria incompatível
com o regime democrático.
Por Estêvão Bertoni
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