Justiça suspende bonificação a estudantes maranhense na UFMA
A justiça suspendeu a resolução nº 1653, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal do Maranhão que aplicava, no Sistema de Seleção Unificada (SISU), um acréscimo de 20% (vinte por cento) na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão.
Justificativas
Para o MPF, a suspensão da resolução resguarda a
regularidade do sistema de seleção de vagas para o ensino superior, uma vez que
a resolução beneficiaria diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses,
estabelecendo critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e
legalidade da constituição federal.Já a UFMA justificou a resolução explicando que a medida já era utilizada por outras instituições federais de ensino superior e que “bonificar os estudantes egressos de escolas maranhenses visou minimizar a desigualdade regional”.
Além disso, a instituição afirmou que o Estado
brasileiro implantou o ENEM para igualar todos os estudantes brasileiros, porém
olvidou as diferenças regionais e a desigualdade materiais existentes entre os
estudantes dos grandes centros urbanos em comparação com os estudantes oriundos
de escolas públicas e particulares do Estado do Maranhão.
Por fim, também a UFMA explicou que, além de
problemas orçamentários, existe uma grande evasão de alunos fruto de matrículas
de estudantes oriundos de outros Estados que estariam insatisfeitos em razão da
distância de sua terra natal.
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