PROTEÇÃO AO EMPREGO REDUZ SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO.
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a MP que cria o Programa de Proteção do Emprego dos dias 13 a 15 de outubro. Esse programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. De acordo com o programa, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91). O objetivo do Programa de Proteção ao Emprego é manter os empregos dos trabalhadores e evitar demissões. A proposta permite que, em tempos de redução temporária da atividade econômica, determinados setores da economia promovam a redução da jornada de trabalho e do salário em até 30%, por meio de acordo coletivo entre patrões e trabalhadores. Caberá à União, via Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a complementação de metade da redução s...