NOVA REGRA PARA PENSÃO POR MORTE.
Começou a valer desde
ontem (14/01) uma das novas regras
anunciadas pelo governo para a pensão por morte. A partir de agora, só terá
direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união
estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.
As mudanças na
pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas
pelo governo no final do ano passado para tornar mais rigoroso o acesso da
população a uma série de benefícios
previdenciários. As
mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
No dia 30 de
dezembro/14, entrou em vigor a alteração que estabelece que deixa de ter à
pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na
morte do segurado.
Outras regras para
o benefício entrarão em vigor a partir de 1º de março. Uma delas estabelece um
prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o
dependente obtenha os recursos. Atualmente, não é exigido tempo mínimo de
contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é
necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Também começa a
valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão (do patamar de
100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de
100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).
Outra mudança é a
vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo
resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até
35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir
desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o
beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem
tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a
32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por
seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três
anos.
fonte: O Globo
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