"LEI DA DOMÉSTICA" SERÁ OBRIGATÓRIA
A lei que foi
promulgada em abril de 2013 têm menos de uma semana para se torna obrigatória. A
partir da próxima quinta-feira (07/08), é obrigatória a assinatura da carteira
do empregado doméstico. A Lei 12.964/14 que entra em vigor prevê a multa de R$
805,06 para o patrão que descumpri-la. Hoje existem no país 6,35 milhões de
domésticos, sendo 4,45 milhões informais, 70% da categoria.
Desde a divulgação
do prazo para o cumprimento da lei, a procura de informações a respeito cresceu
em todo o estado. De acordo com a diretora do Sindicato das Empregadas
Domestica de São Luís, Maria Isabel, à procura por informações sobre a lei e as
penalidades ainda gera muitas dúvidas, mas o sindicato está otimista para o
crescimento da formalização desses empregadores que ainda não se
regularizam.
O prazo é uma forma
de conscientizar o empregador para regularizar a situação do seu empregado, e
caso isso não aconteça, é direito do empregado procurar junto ao Sindicato das
Empregadas Domésticas e/ou um advogado trabalhista para regularização dos seus direitos.
A lei foi
promulgada no ano passado, mas alguns direitos ainda precisam ser
regulamentados, como a Indenização em demissões sem justa causa,
obrigatoriedade de conta no FGTS, salário-família, adicional noturno,
seguro-desemprego, seguro contra acidente de trabalho e o direito de
auxílio-creche.
A multa está determinada
em lei publicada em abril (12.964) e que previa 120 dias para os patrões
regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7
de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da
remuneração do empregado doméstico.
A falta dessas informações poderá render multa a partir de R$ 805,06, de acordo com o que está previsto na CLT, diz o Ministério. O valor pode ser maior se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou o tipo de infração.
A lei que determina a multa por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.
Comentários
Postar um comentário