PRÉ-PAGOS NÃO PODEM EXPIRAR, DECIDE JUSTIÇA.
As operadoras de telefonia móvel estão proibidas
de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o país, por
uma decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, segundo nota publicada nesta
quinta-feira (15). O relator do processo
entendeu que o prazo de validade dos créditos pré-pagos é "um
manifesto confisco antecipado" e que esbarram no Código de Defesa do
Consumidor.
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.
Se descumprida, há multa diária de R$ 50 mil. As operadoras Vivo,
Oi, Amazônia Celular e TIM têm 30 dias para reativar o
serviço de todos os usuários que tiverem sido interrompidos, e devem devolver a
exata quantidade de créditos em saldo que o cliente tinha à época da suspensão.
A proibição foi dada em relação a um recurso do
Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará. O
MPF entrou com uma ação civil pública contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi,
Amazônia Celular e TIM, mas a primeira decisão foi a favor das operadoras, ao
afirmar que "a restrição temporal de validade dos créditos de celulares
pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade". O MPF quer anular a
cláusula dos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras
que preveem a perda dos créditos adquiridos após certo tempo ou que condicionem
a continuidade do serviço à compra de novos créditos.
No recurso, o MPF apontou que a expiração dos
créditos é uma "afronta ao direito de propriedade e caracterização de
enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as
"cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação
entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Legislação
Uma resolução da Anatel (316/2002) estabelece que, esgotado o prazo de validade dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente, tanto com o bloqueio para chamadas originadas quanto para o recebimento de chamadas a cobrar. Fica permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.
Depois deste prazo, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o
bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Ao
fim deste período, o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido pela
prestadora.
Segundo o TRF1, a resolução foi revogada por uma outra (477/2007) que
estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade e que a
prestadora deve oferecer, no mínimo, os com validade de 90 a 180 dias. Se forem
inseridos novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os
não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo
prazo dos novos créditos adquiridos.
G1 São Paulo
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